DECRETO Nº 145/2020
DATA: 23 DE SETEMBRO DE 2020
SÚMULA: ESTABELECE NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL/NACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES – PR.
O Prefeito do Município de Quatro Pontes, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em consonância com o disposto no art. 60, inciso IV e Artigo 92, Inciso I, letra “o”, da Lei Orgânica do Município de Quatro Pontes – PR.,
DECRETA
Artigo 1º - O acesso aos parquinhos das praças do Município somente poderá acontecer mediante autorização dos pais ou responsáveis e sempre que possível, deverá ter o acompanhamento dos mesmos, observados as medidas preventivas e as precauções previstas para a prevenção do Covid-19.
Artigo 2º - Está autorizada a realização de confraternizações nos estabelecimentos esportivos, ficando revogado Item I, “h”, Artigo 3º do Decreto nº 103 de 23 de julho de 2020, no entanto, deverão ser observadas as medidas preventivas e as precauções previstas para a prevenção do Covid-19.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Quatro Pontes, Estado do Paraná, em 23 de setembro de 2020.