Nome: Sirlei Adelaide Weissheimer Nyland Wickert
Email: gabinete@quatropontes.pr.gov.br
Fone/Ramal: (45) 3279-8130
Informações Adicionais:
A Secretaria Municipal de Gabinete e Planejamento, cujas atribuições básicas estão previstas no artigo 5º da lei municipal nº 1572/2015, de 30 de janeiro de 2015, alterado pela lei municipal nº 1945/2017, de 01 de novembro de 2017, é composta das seguintes divisões e constituída da seguinte estrutura interna, diretamente subordinada ao seu titular:
a) - Divisão de Serviços de Gabinete;
b) - Divisão de Comunicação Social.
I - Departamento de Planejamento e Engenharia.
a) Divisão de Planejamento.
b) Divisão de Engenharia.
Subseção I
Da Divisão de Serviços de Gabinete
Art. 9º Compete à Divisão de Serviços de Gabinete:
a) coordenar a representação política e social do prefeito;
b) assistir o chefe do Executivo nas relações com os munícipes;
c) prestar assistência pessoal ao prefeito;
d) tomar as providências e iniciativas relacionadas à agenda do prefeito;
e) organizar o cerimonial público;
f) coordenar e agendar compromissos do prefeito;
g) articular as relações entre o Poder Público, a sociedade organizada e os órgãos governamentais;
h) encarregar-se da correspondência oficial do prefeito;
i) organizar e manter em dia o arquivo oficial de correspondência e atos oriundos do gabinete do prefeito;
j) desempenhar outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo secretário de Gabinete e Planejamento.
Subseção II
Da Divisão de Comunicação Social
Art. 10 Compete à Divisão de Comunicação Social:
a) coordenar as entrevistas do prefeito;
b) manter o prefeito informado sobre noticiários de interesse;
c) elaborar boletins informativos sobre atividades da administração direta e indireta e distribuí-los a jornais, rádios, televisões e revistas;
d) promover a relação da administração pública com os diversos meios de comunicação social;
e) assessorar a edição de publicações oficiais sobre o município;
f) manter o serviço e o acervo fotográfico do município;
g) levar à comunidade em geral e aos servidores municipais informes sobre as ações do governo;
h) desempenhar outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo secretário de Gabinete e Planejamento.
Subseção III
Do Departamento de Planejamento e Engenharia
Art. 11 Compete ao Departamento de Planejamento e Engenharia:
a) propor diretrizes para os programas e projetos de investimentos e para as políticas públicas;
b) articular, com os demais órgãos e entidades do governo municipal, a realização de estudos que contribuam para melhoria da gestão e racionalização das ações de governo;
c) coordenar a elaboração de programas e projetos de investimentos;
d) coordenar as ações junto a órgãos e entidades nacionais relativamente a programas e projetos de investimentos na área de planejamento urbano;
e) gerenciar e monitorar a execução dos programas e investimentos na área de política urbana;
f) planejar e gerenciar os serviços de processamento de dados, manutenção de máquinas e equipamentos de informática, desenvolvimento de software, bem como manutenção de redes corporativas e outras, tais como intranet e internet, no âmbito da prefeitura municipal;
g) promover as atividades de elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual, dos anexos de metas fiscais da LDO e de outros instrumentos de programação orçamentária, atendidas as disposições da lei 4.320, de 1.964, da lei complementar 101, de 2000;
h) desempenhar outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo secretário de Administração e Planejamento.
Subseção IV
Da Divisão de Planejamento
Art. 12 À Divisão de Planejamento compete:
a) coordenar a elaboração e acompanhar a execução, promovendo o contínuo aperfeiçoamento e eficácia dos planos, programas e projetos de desenvolvimento do município;
b) promover a integração dos planos, programas e projetos setoriais, tanto no âmbito municipal, quanto com órgãos públicos ou instituições de outros níveis governamentais;
c) atualizar diretrizes, documentar os procedimentos técnicos e produzir indicadores de desenvolvimento;
d) promover a gestão da informação municipal;
e) promover a elaboração e o acompanhamento de diagnósticos, projetos e estudos voltados para o planejamento do município;
f) requisitar aos demais órgãos municipais dados e informações necessárias ao planejamento, organizando-os e mantendo-os devidamente atualizados;
g) promover o cadastramento das fontes de recursos para o desenvolvimento do município e a preparação de projetos para a captação de recursos;
h) promover a realização de pesquisas, levantamento e a atualização de dados estatísticos e informações básicas de interesse para o planejamento do município;
i) verificar a viabilidade técnica dos projetos a serem executados, suas conveniências, utilidade para o interesse público e aprovação dos mesmos;
j) acompanhar a execução físico-financeira dos planos e programas, assim como avaliar seus resultados;
k) elaborar, em coordenação com os demais órgãos, as diretrizes orçamentárias, a proposta orçamentária anual e o Plano Plurianual, de acordo com as políticas estabelecidas pela legislação vigente;
l) desempenhar outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo diretor do Departamento de Planejamento e Engenharia.
Subseção V
Da Divisão de Engenharia
Art. 13 À Divisão de Engenharia compete:
a) dirigir, coordenar, planejar, supervisionar, executar e controlar as atividades técnicas relativas a estudos, projetos e orçamentos de obras realizadas pelo município;
b) elaborar projetos e instruir processos objetivando a licitação das obras relativas aos mesmos;
c) controlar, acompanhar e fiscalizar, no âmbito técnico, o andamento das obras contratadas pelo município, afetas à sua atribuição;
d) realizar vistorias, relatórios, laudos e estudos técnicos das demandas relativas às estruturas viárias;
e) avaliar, orientar e emitir parecer em processos administrativos relativos a questões técnicas;
f) elaborar pareceres técnicos em processos licitatórios;
g) prestar assessoramento técnico às demais unidades administrativas;
h) executar outras atribuições correlatas conforme determinação superior;
i) acompanhar a execução do Plano Diretor do município;
j) desempenhar outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo diretor do Departamento de Planejamento e Engenharia.