A Secretaria de Desenvolvimento Social de Quatro Pontes recebeu, na semana passada, a visita da equipe do Ministério Público, da Comarca de Marechal Cândido Rondon, momento em que foram realizados o monitoramento e o acompanhamento do programa Família Acolhedora.
O programa foi implantado no município quatropontense em 2014, através da lei municipal nº 1502, de 04 de julho, tendo o objetivo de acolher, temporariamente, crianças e/ou adolescentes afastados do convívio familiar por medida de proteção.
As famílias acolhedoras, independentes da condição social, tem a garantia de recebimento de subsídios por criança ou adolescente no período de acolhimento, segundo os termos estabelecidos no artigo 8° da lei municipal nº 1502/2014, que institui o programa.
REGRAS
O cadastro das famílias interessadas em participar do programa é feito junto à Secretaria de Desenvolvimento Social. É exigido residir no município há, pelo menos, dois anos, ao menos um dos membros da família deve ter idade superior a 21 anos, apresentar documentos pessoais, não possuir inscrição no cadastro nacional de adoção, ter disponibilidade para participar das atividades do serviço e interesse em oferecer proteção e apoio à criança e ao adolescente.
Outras informações podem ser solicitadas pessoalmente na secretaria ou pelo telefone 9 9984-0365.











