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Lei Paulo Gustavo

A Lei Paulo Gustavo foi criada por meio da Lei Complementar nº 195, em 08 de julho de 2022, e regulamentada com o Decreto nº 11.525/2023, além das aplicabilidades técnicas que o Decreto de Fomento à Cultura nº 11.453/2023 também propiciou. A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural. É, ainda, uma homenagem ao ator Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pelo vírus de Covid-19.

Ao todo, por meio desta lei, o Governo Federal descentraliza 3,8 bilhões de reais do Fundo Setorial do Audiovisual e do superávit do Fundo Nacional de Cultura para todos os Estados, Municípios e Distrito Federal. Nesta distribuição o município de Quatro Pontes receberá R$ 61.272,73 podendo ser utilizados em categorias específicas, a saber:

  • Art. 6º - Inciso I: R$ R$ 32.462,29 (produções audiovisuais)

  • Art. 6º - Inciso II: R$ R$ 7.420,13 (apoio à salas de cinema)

  • Art. 6º - Inciso III: R$ R$ 3.725,38 (formação, qualificação e difusão)

  • Art. 8º: R$ R$ 17.664,93 (apoio às demais áreas/linguagens da cultura) 

As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo no Município de Quatro Pontes foram criadas por meio do engajamento da sociedade (com oitivas presenciais e online) que resultaram na elaboração do Plano de Ações já submetido na plataforma TransfereGov. Nos links disponibilizados abaixo é possível ter acesso a toda a legislação concernente à Lei Paulo Gustavo e, também, os editais que o Município de Quatro Pontes irá lançar ainda neste ano de 2023 com recursos da supracitada lei federal.

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