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| 31/03/2015 - 11:09
Alterações no Plano Diretor foram aprovadas em Audiência Pública

Também foi realizada na noite de ontem (30) na Casa da Cultura uma Audiência Pública para debater alterações no Plano Diretor do Município de Quatro Pontes. Alteração do Anexo IV - Mapa de Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo, Lei Complementar nº 006/2008, de 22 de dezembro de 2008; Alteração Anexo II – Tabela de Parâmetros de Uso e Ocupação do Solo Municipal, Lei Complementar nº 006/2008 e Lei Complementar nº 007/2008, de 22 de dezembro de 2008; Alteração da Lei Municipal Complementar nº 007/2008, de 22 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Quatro Pontes e dá outras providências, foram aprovadas.

Segundo a alteração da Lei Complementar nº 007/2008 Só poderão ser loteados áreas com acesso direto à via pública em boas condições de trafegabilidade a critério da prefeitura municipal; O proprietário da área cederá à prefeitura municipal, sem ônus para esta, uma percentagem de no mínimo 35% (trinta e cinco por cento) da área a lotear, que correspondem às áreas destinadas ao sistema de circulação, (20%); à implantação de equipamento urbano e comunitário (5%); bem como a espaços livres de uso público (10%), salvo nos loteamentos destinados ao uso industrial cujos lotes forem maiores que 15.000 m² (quinze mil metros quadrados), caso em que a percentagem prevista neste item poderá ser reduzida para até 20% respeitando-se sempre a área destinada a equipamentos comunitários. Consideram-se comunitários os equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer e edifícios para administração pública. Consideram-se   urbanos  os  equipamentos  públicos de abastecimento de água, serviços de esgotos, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado. Consideram-se espaços livres de uso público, para praças e áreas verdes.

As áreas destinadas à implantação de equipamento urbano e comunitário (5%) e as áreas destinadas a espaços livres de uso público (10%) poderá ser integralmente compensada em imóveis fora do loteamento. Conforme o Engenheiro, Jeferson Martini, a área verde poderá ser adquirida fora do loteamento, sendo necessariamente, nas chácaras nº 103, 104, 105, 106, 107 e 108, do Perímetro Urbano do Município de Quatro Pontes, conforme lei específica, o que corresponde ao Parque de Lazer.

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