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| 03/05/2019 - 18:56
Quatro Pontes preconiza separação correta do lixo e limpeza de terrenos baldios

Em situação de alerta, perante aumento no número de casos de dengue confirmados, passando de nove para 12, sendo que outras duas pessoas com suspeita da doença ainda aguardam os resultados de exames, Quatro Pontes está mobilizado no combate ao mosquito. Além do trabalho realizado pelo setor de endemias, com o apoio das agentes de saúde, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico preconiza a separação correta do lixo orgânico e reciclável e a limpeza contínua de terrenos baldios por parte da comunidade, pois o índice de infestação está em 3,4%, sendo que o indicado é menos de 1%, conforme a 20ª Regional de Saúde de Toledo e o Ministério da Saúde.

O secretário Rudi Kuns explica que os lotes baldios com mato alto, entulhos e/ou lixos causam sérios transtornos à vizinhança e são um grande perigo para a saúde, uma vez que servem como criadouros para o mosquito da dengue. Precauções quanto a isso também devem ser tomadas nos quintais de casas. Além disso, o desleixo pode doer no bolso do proprietário com a aplicação de multa. “É muito importante separar o lixo orgânico do reciclável e colocá-lo para recolha no dia correto. Esse tipo de ação evita o acúmulo de água e a reprodução do mosquito. Estamos vivendo uma situação delicada e por isso cada morador precisa dar uma atenção especial, contribuindo com a questão do lixo, limpeza de lotes e seguir o cronograma de recolha de galhos e entulhos. Essa falta de separação é um dos nossos principais problemas no município. Faça a sua parte e oriente o seu vizinho. Cada ação é válida”, assegura.

Hoje (03), grande número de materiais inutilizáveis foi recolhido nos bairros Alvorada, Itatiaia, Santa Clara e arredores e no cemitério pela agente de endemias e as agentes de saúde, acompanhadas pelo secretário de Saúde, Marco Antônio Wickert, durante as visitas.

Lei

Quatro Pontes conta com um projeto de lei que trata sobre a limpeza de terrenos e a aplicação de multa. A lei nº 1590 de 02 de abril de 2015 dispõe sobre a manutenção de lotes urbanos. Os proprietários de lotes urbanos não edificados são responsáveis pela manutenção dos mesmos, mantendo-os limpos de qualquer tipo de lixo e de vegetações invasoras, sob pena de aplicação da cobrança de serviço de limpeza a ser estipulada pelo Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Finanças, podendo ser lançado na dívida ativa do referido imóvel.

Deste modo, primeiro é feita a notificação ao proprietário, que só ocorre uma única vez. Caso o cidadão não realize a limpeza do terreno, ele é multado. Ainda de acordo com a lei, caracterizam-se como situações de mau estado de conservação de limpeza os imóveis que possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 centímetros, que estejam acumulando resíduos inertes (restos de materiais de construção, tijolos, madeiras e outros) ou resíduos perigosos ou que acumulem água empossada. Os proprietários dos imóveis previstos nesta lei deverão ainda mantê-los limpos e eliminar a vegetação existente na área plantada. É proibida em toda área urbana do município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas, sujeito à multa de 0,008 VRMs por metro quadrado.

A notificação é emitida pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico para todos os proprietários de lotes urbanos que deixarem de fazer a manutenção, concedendo-lhes um prazo de 30 dias. Caso as providências não sejam tomadas, o setor competente do município fará a limpeza dos lotes a seu critério, emitindo a cobrança do serviço de limpeza nos termos do artigo 1º desta lei.

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