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| 26/09/2019 - 12:54
Incra libera emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural 2019

Os proprietários, titulares de domínio ou possuidores de imóveis rurais constantes no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) já podem emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) referente ao exercício de 2019. O documento é expedido eletronicamente, através do site do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), sendo www.incra.gov.br, ou no www.cadastrorural.gov.br/servicos.  

Ao solicitar a emissão, que é gratuita, o interessado receberá o certificado online, a ser impresso junto com a Guia de Recolhimento da União (GRU), para pagamento da taxa de serviços cadastrais na rede de atendimento do Banco do Brasil. Com isso, o CCIR é validado. Em Quatro Pontes, o Departamento de Agricultura, junto à prefeitura, está atendendo as pessoas que não tem acesso à internet, as quais devem apresentar o CCIR de algum ano anterior.

A taxa varia conforme o tamanho da área. Se houver atrasos referentes a exercícios anteriores, o próprio sistema irá complementar o CCIR atual com débitos anteriores, com valor e data de pagamento já atualizados. As pendências no Sistema Nacional de Cadastro Rural, a exemplo de dados divergentes com os constantes no cadastro, não permitem a impressão do certificado. O titular da área deverá, então, buscar informações pessoalmente no Incra ou na prefeitura. Além disso, o CCIR 2019 não será enviado pelos Correios ao titular do imóvel.

Importância

O certificado comprova a regularidade das áreas junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural, base de dados do governo federal gerenciada pelo Incra, na qual constam informações de imóveis agrários em todo o país. Apesar de não garantir direito de propriedade, sem o documento fica inviabilizada a legalização, em cartório, de transferência, arrendamento, hipoteca, desmembramento, remembramento e partilha de qualquer imóvel rural.

Se o produtor rural também precisar obter crédito em bancos, também não vai conseguir fazer com o certificado atrasado. Também são identificados no CCIR, além da titularidade e dimensão, a localização e a respectiva classificação fundiária. Desta forma, sempre que houver alteração quanto a esses dados é necessário atualizá-los.

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