O prefeito de Quatro Pontes, João Inácio Laufer, alterou os prazos para os recolhimentos de impostos e taxas. De acordo com o decreto nº 042/2020, de 03 de abril de 2020, fica, então, prorrogado o vencimento da Taxa de Verificação de Funcionamento Regular dos Estabelecimentos de Produção, Comércio, Indústria e de Prestação de Serviços (alvará), relativo ao exercício de 2020, por 90 dias.
Deste modo, a parcela única e/ou primeira parcela será em 13 de julho e a segunda parcela em 13 de agosto, ambas neste ano. Também fica prorrogado o vencimento da Taxa de Verificação de Funcionamento Regular de Serviços de Transporte Coletivo de Passageiros (táxi e ônibus), por 90 dias, a qual poderá ser recolhida até o dia 13 de julho de 2020.
A decisão atende os decretos nº 027/2020, nº 029/2020, nº 031/2020, nº 035/2020 e nº 039/2020, considerando a situação de emergência em saúde pública em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19) e a solicitação no memorando interno oriundo da Secretaria de Finanças.











