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| 05/05/2020 - 16:08
Decreto fixa prazos para recolhimento de impostos e taxas em Quatro Pontes

A Prefeitura de Quatro Pontes, através da Secretaria de Finanças, publicou o decreto nº 064/2020, de 30 de abril de 2020, fixando prazos para recolhimento de impostos e taxas, considerando a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e a dificuldade financeira que se abateu sobre todos os contribuintes entorno do isolamento social e demais restrições que abalam a economia neste momento.

Em virtude disso, o recebimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), relativo ao exercício de 2020, obedecerá aos seguintes prazos: a parcela única e/ou 1ª parcela será em 10 de agosto. A 2ª está definida para o dia 10 de setembro, a 3ª para 13 de outubro e a 4ª para 10 de novembro.  Para o recolhimento do imposto em parcela única, até a data do vencimento, o contribuinte gozará de redução estabelecida em 10%.

Por outro lado, o recolhimento da Taxa de Conservação de Estradas, relativo ao exercício de 2020, será efetuado pelos proprietários de áreas rurais (chácaras e colônias), de acordo com o lançamento procedido, em parcela única, anual, até o dia 13 de agosto.

Já a Taxa de Verificação de Funcionamento Regular dos Estabelecimentos de Produção, Comércio, Indústria e de Prestação de Serviços (alvará), relativo ao exercício de 2020, será recolhida conforme os seguintes prazos: a parcela única e/ou 1ª parcela será em 13 de julho e a 2ª em 13 de agosto.

E a Taxa de Verificação de Funcionamento Regular de Serviços de Transporte Coletivo de Passageiros (táxi e ônibus), deverá ser recolhida até 13 de julho. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), para aqueles contribuintes que tem seu recolhimento mensal, será sempre até o dia 15 do mês subsequente ao da realização da receita.

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