A Secretaria de Desenvolvimento Social, de Quatro Pontes, está com inscrições abertas para o Família Acolhedora. O programa é realizado em parceria com o Poder Judiciário e tem como objetivo organizar o acolhimento de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medidas protetivas.
A acolhida é temporária e realizada por famílias cadastradas e habilitadas até que seja viabilizado o retorno da criança e/ou adolescente para a família de origem ou o encaminhamento para a adoção. O programa foi instituído no município através da lei municipal nº 2236/2019.
Subsídio
A lei municipal nº 2236/2019 dispõe que as famílias acolhedoras têm garantia do recebimento de subsídio por criança ou adolescente em acolhimento. No caso de acolhimento por tempo inferior a 15 dias será concedido subsídio sob a forma de gêneros alimentícios, de acordo com as necessidades da criança ou adolescente acolhido, podendo, através de avaliação socioeconômica, ocorrer o fornecimento de subsídio financeiro no valor de até meio salário mínimo.
No acolhimento por tempo superior a 15 dias será concedido subsídio financeiro para despesas com alimentação, higiene pessoal, lazer e material de consumo, vestuário e outras necessidades eventuais da criança ou adolescente em valor de até um salário mínimo nacional, mensal, a partir do acolhimento até seu encerramento, por criança ou adolescente acolhido.
Em caso de acolhimento de criança ou adolescente com necessidades especiais, doenças graves, transtornos mentais ou dependentes químicos, devidamente comprovadas por meio de laudo médico, o valor mensal será ampliado em até 50% do valor estabelecido.
Os acolhidos que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou qualquer benefício previdenciário terão 50% de benefício em conta judicial e o restante será administrado pela família acolhedora que estiver com a guarda visando às necessidades do acolhido, exceto nos casos em que houver determinação judicial diversa.
Critérios
Os interessados em participar devem seguir critérios, como ter 21 anos ou mais, residir em Quatro Pontes há, pelo menos, um ano, não possuir antecedentes criminais, não apresentar problemas psiquiátricos e/ou dependência de substâncias psicoativas, demonstrar disponibilidade de tempo e interesse em oferecer proteção e amor, não estar inscrita no cadastro de adoção do Juízo da Infância e Juventude, apresentar a relação de documentos solicitados pela Secretaria de Desenvolvimento Social e seguir os requisitos do programa previstos na lei municipal.
Outras informações podem ser conseguidas através do telefone e WhatsApp 98806-3752 ou diretamente na Secretaria de Desenvolvimento Social.