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| 10/11/2021 - 10:12
Inscrições ao Concurso de Decoração Natalina terminam na próxima quinta-feira

Termina na próxima quinta-feira (18) o prazo de inscrições ao Concurso de Decoração Natalina “Um Natal para recomeçar”, organizado pela Secretaria de Educação, Cultura e Esportes e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Quatro Pontes. Para participar, os interessados devem procurar a recepção da prefeitura para preencher a ficha. Não há custo para se inscrever.

O concurso busca incentivar a população em transformar o município em um cartão de visitas, despertando o espírito e a magia que há nas tradições natalinas, considerando a lei nº 2258/2019. Serão avaliadas e premiadas as melhores decorações natalinas em três categorias: residências urbanas, residências da zona rural e empresas e indústrias. As premiações são para os três primeiros lugares de cada categoria, sendo R$ 1.200 ao vencedor, R$ 800 ao 2º colocado e R$ 500 ao 3º lugar, além de troféu. O resultado será divulgado no dia 15 de dezembro.

Julgamento

O julgamento das decorações natalinas será feito por uma comissão julgadora, levando em conta a criatividade e beleza da decoração, além de observar a fidelidade ao tema e espírito natalino, criatividade e originalidade, beleza e impacto visual e iluminação. A comissão será nomeada e mantida em sigilo para não comprometer o julgamento das decorações. Os membros darão início às visitas no dia 13, encerrando no dia 14 de dezembro, no período noturno (posterior pôr do sol), sem aviso prévio.

A comissão considerará a parte externa do imóvel com notas de 0 a 10 para cada quesito, podendo ser fracionadas, e o vencedor será aquele que obter o maior número de pontos. Caso haja empate vencerá quem tiver a maior nota nos itens: fidelidade ao tema e espírito natalino, criatividade e originalidade, beleza e impacto visual e iluminação. Persistindo o empate, o desempate ocorrerá pelo maior número de notas 10, em sequência de notas 9 e assim sucessivamente.

Materiais

Os materiais empregados na decoração são de total responsabilidade do participante, tanto para a aquisição como em relação à qualidade, não sendo permitido o uso de materiais que possam causar risco aos munícipes. Não serão aceitas decorações que desrespeitem a legislação, sejam ofensivas ou incentivem condutas vedadas ou ilícitas, incitem a discriminação ou outro ato atentatório à dignidade.

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