Na terça-feira (31), Quatro Pontes esteve representado na reunião regional do Fórum Nacional de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos, realizada em Conjunto com a 14ª Reunião Ordinária do Grupo R-20, realizada no Salão de Atos do Parque Barigui, em Curitiba.
A reunião contou com a presença dos municípios do Grupo R-20 do Paraná, que juntos buscam realizar uma gestão integrada da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) e das leis estaduais de resíduos sólidos. As instituições atuam por meio da cooperação técnica com a Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo do Paraná (SEDEST), assim como órgãos públicos estaduais, empresas privadas e entidades ligadas à área. Todas as demandas levantadas nas reuniões, assim como as propostas de soluções, serão encaminhadas para os municípios participantes darem prosseguimento.
Segundo a diretora do Departamento de Ação Ambiental, Rosa Maria Sulzbach, que é a representante da Prefeitura de Quatro Pontes, a participação no Grupo R-20 faz muita diferença para os municípios porque há uma troca de experiências e informações entre os gestores públicos. Ou seja, é a oportunidade de unir diversas entidades e empresas privadas, que atuam nos serviços com resíduos sólidos e oferecem os sistemas que estão sendo executados no Estado, com as soluções existentes para os problemas do momento. “Cada um tem sua responsabilidade em respeito aos resíduos que produzem, tanto orgânicos como de construção civil, rejeitos e recicláveis”, diz Rosa.
Entre os assuntos debatidos, estiveram a importância da educação ambiental; coleta seletiva e inclusão social de catadores; logística reversa e responsabilidade compartilhada; pesquisa, ensino e extensão; disposição final de rejeitos e consórcios, além da gestão dos resíduos de isopor; Plano Nacional de Resíduos Sólidos e seus reflexos nos planos municipais; e a compostagem doméstica.
O Grupo R-20 é composto por representantes dos 399 municípios e Consórcios Intermunicipais de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos, que compõem as 20 regiões definidas no Plano Estadual de Resíduos Sólidos (2018). Cada município e consórcio indica um representante titular e respectivo suplente, sendo obrigatória a indicação de ao menos um servidor público estatutário.