(45) 3279-8100
Você está em: Página Inicial > Notícias > Post
| 17/11/2022 - 09:30
Inscrições ao Concurso de Decoração Natalina ‘Acenda luzes, mas seja luz nesse Natal’ terminam amanhã

Terminam amanhã (18) as inscrições ao Concurso de Decoração Natalina ‘Acenda luzes, mas seja luz nesse Natal’, promovido pelas Secretarias de Educação, Cultura e Esportes e de Desenvolvimento Econômico de Quatro Pontes com o intuito de incentivar a população em transformar o município em um cartão de visitas, despertando o espírito e a magia que há nas tradições natalinas.

O concurso visa avaliar e premiar as melhores decorações natalinas do município em três categorias: residências urbanas, residências da zona rural e empresas e indústrias. As inscrições devem ser feitas junto à recepção da prefeitura, sem taxa. Serão oferecidas premiações aos três primeiros lugares de cada categoria, sendo R$ 1.300 ao vencedor, R$ 900 ao 2º colocado e R$ 600 ao 3º lugar, além de troféu.

Julgamento

O julgamento das decorações natalinas será feito por uma comissão julgadora, levando em conta a criatividade e beleza da decoração, além de observar a fidelidade ao tema e espírito natalino, criatividade e originalidade, beleza e impacto visual e iluminação. A comissão será nomeada e mantida em sigilo para não comprometer o julgamento das decorações. A visitação acontecerá no dia 13 de dezembro, das 19h30 às 23 horas.

A comissão considerará a parte externa do imóvel com notas de 0 a 10 para cada quesito, podendo ser fracionadas, e o vencedor será aquele que obter o maior número de pontos. Caso haja empate vencerá quem tiver a maior nota nos itens: fidelidade ao tema e espírito natalino, criatividade e originalidade, beleza e impacto visual e iluminação. Persistindo o empate, o desempate ocorrerá pelo maior número de notas 10, em sequência de notas 9 e assim sucessivamente.

Materiais

Os materiais empregados na decoração são de total responsabilidade do participante, tanto para a aquisição como em relação à qualidade, não sendo permitido o uso de materiais que possam causar risco aos munícipes. Não serão aceitas decorações que desrespeitem a legislação, sejam ofensivas ou incentivem condutas vedadas ou ilícitas, incitem a discriminação ou outro ato atentatório à dignidade.

Leia Mais
Tecnologia e desenvolvimento