O calendário de pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023 inicia no próximo dia 19 no Paraná. Ao todo, são mais de 4,6 milhões de veículos no Estado, resultando em um valor previsto de mais de R$ 6 bilhões. Em Quatro Pontes, há 2.512 automóveis tributáveis, com arrecadação lançada de R$ 3.494.314,59. O pagamento é importante porque auxilia nas políticas públicas, pois o Estado destina 50% do valor arrecadado com o imposto ao município de emplacamento do veículo.
Assim como em 2022, o Estado mantém a possibilidade de quitação em cinco parcelas, sem desconto, ou pagamento à vista com 3% de abatimento. Uma das novidades para 2023 é a oportunidade de pagar com cartão de crédito, que permite parcelar o imposto em até 12 vezes, com juros. Além disso, também há a opção de quitação da Guia de Recolhimento com QRCode via PIX.
O pagamento pode ser feito nos canais eletrônicos de qualquer instituição bancária ou mesmo por meio de aplicativos, não se restringindo aos conveniados com o Estado. A alíquota é de 3,5% ou 1% do valor do veículo. A quitação do IPVA é um requisito obrigatório para emissão do certificado de licenciamento do veículo pelo Detran/PR. Cabe ao contribuinte avaliar as condições mais favoráveis para o pagamento do imposto e, caso opte pelo cartão de crédito, deve exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos.
Online
O sistema de pagamento continuará o mesmo, de forma online, ou seja, os contribuintes não receberão o boleto em casa, nem qualquer outro tipo de correspondência. Pelo site da Secretaria da Fazenda é possível acessar as melhores formas de pagamento.
Confira o calendário de vencimento do IPVA 2023, de acordo com o final da placa:
Pagamento à vista:
1 e 2 - 19/01/2023
3 e 4 - 20/01/2023
5 e 6 - 23/01/2023
7 e 8 - 24/01/2023
9 e 0 - 25/01/2023
Pagamento em cinco parcelas:
1 e 2 - 19/01, 16/02, 20/03, 17/04, 18/05
3 e 4 - 20/01, 17/02, 21/03, 18/04, 19/05
5 e 6 - 23/01, 22/02, 22/03, 19/04, 22/05
7 e 8 - 24/01, 23/02, 23/03, 20/04, 23/05
9 e 0 - 25/01, 24/02, 24/03, 24/04, 24/05
Inadimplência
Em 2022, a inadimplência do IPVA ficou em 11,8%, com cerca de 4,5 milhões de veículos tributados e R$ 5,2 bilhões em valores lançados no exercício. Para regularizar o imposto atrasado, o Estado possibilita o parcelamento da dívida em até dez vezes, respeitando o limite mínimo de uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF) por parcela, que atualmente está em R$ 127,31.
Nesse caso, o parcelamento deve ser pago por meio de Guia de Recolhimento (GR-PR), com a possibilidade de pagamento via PIX, já que a guia agora é emitida com um QR Code para este fim. O contribuinte pode pagar a GRPR em qualquer banco, inclusive nos digitais, não se restringindo aos conveniados com o Estado. O parcelamento pode ser feito pelo portal do IPVA, com emissão de cada parcela em seu mês de referência.
O contribuinte que deixou de recolher o imposto está acumulando multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor do imposto. Permanecendo a inadimplência, o débito poderá ser inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, o que o impede de aproveitar eventual crédito no programa Nota Paraná e resulta em outros impedimentos, como o nome “negativado” junto aos órgãos de proteção ao crédito, dificuldade de acesso a empréstimos e outras modalidades de crédito, além do impedimento de assumir cargo público.