A Lei nº 1590 de 02 de abril de 2015 dispõe sobre a manutenção de lotes urbanos. Ela diz que os proprietários de lotes urbanos, não edificados, serão responsáveis pela manutenção dos mesmos, mantendo-os limpos de qualquer tipo de lixo e de vegetações invasoras, sob pena de aplicação da cobrança de serviço de limpeza a ser estipulada pelo Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Finanças podendo ser lançado na dívida ativa do referido imóvel.
Segundo a Diretora do Departamento de Ação Ambiental, Rejane Dahmer, nesta semana começaram a ser aplicadas as primeiras multas, seguindo esta determinação legal. “Primeiramente é feita a notificação ao proprietário, que só ocorre uma única vez. Caso o cidadão não realize a limpeza do terreno, ele é multado”, disse. “Pedimos para que a população fique atenta e mantenha a cidade limpa”, completou.
Caracterizam-se como situações de mau estado de conservação de limpeza os imóveis que possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 centímetros, que estejam acumulando resíduos inertes (restos de materiais de construção, tijolos, madeiras, etc.) ou resíduos perigosos ou ainda que acumulem água empossada. Os proprietários dos imóveis previstos nesta lei deverão ainda mantê-los limpos e eliminar a vegetação existente na área plantada. É proibida em toda área urbana do município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas, sujeito à multa de 0,008 VRMs por metro quadrado.