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Secretaria Municipal de Administração e Gabinete

Nome: Tiago Fernando Hansel
Email: administracao@quatropontes.pr.gov.br
Fone/Ramal: 3279-8102

Informações Adicionais:

A Secretaria Municipal de Administração e Gabinete, cujas atribuições básicas estão previstas no artigo 5º da Lei Municipal nº 2717/2023, de 14 de março de 2023, é composto das seguintes Divisões e constituída da seguinte estrutura interna, diretamente subordinada ao seu titular:

a) Divisão de Serviços de Gabinete;

b) Divisão de Comunicação Social.

I - Departamento de Serviços Administrativos e de Gestão de Pessoas.

a) Divisão de Rotinas Trabalhistas

b) Divisão de Serviços de Expediente

c) Divisão de Serviços Conveniados - DETRAN.

II - Departamento de Patrimônio e Controle de Frota.

Da Divisão de Serviços de Gabinete

Art. 9º Compete à Divisão de Serviços de Gabinete:

a) coordenar a representação política e social do Prefeito;

b) assistir o Chefe do Executivo nas relações com os munícipes;

c) prestar assistência pessoal ao Prefeito;

d) tomar as providências e iniciativas relacionadas à agenda do Prefeito;

e) organizar o cerimonial público;

f) coordenar e agendar compromissos do Prefeito;

g) articular as relações entre o Poder Público, a sociedade organizada e os órgãos governamentais;

h) encarregar-se da correspondência oficial do Prefeito;

i) organizar e manter em dia o arquivo oficial de correspondência e atos oriundos do Gabinete do Prefeito;

j) desempenhar outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo Secretário de Administração e Gabinete.

Subseção II

Da Divisão de Comunicação Social

Art. 10 Compete à Divisão de Comunicação Social:

a) coordenar as entrevistas do prefeito;

b) manter o Prefeito informado sobre noticiários de interesse;

c) elaborar boletins informativos sobre atividades da administração direta e indireta e distribuí-los a jornais, rádios, televisões e revistas;

d) promover a relação da administração pública com os diversos meios de comunicação social;

e) assessorar a edição de publicações oficiais sobre o Município;

f) manter o serviço e o acervo fotográfico do Município;

g) levar à comunidade em geral e aos servidores municipais informes sobre as ações do governo;

h) desempenhar outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo Secretário de Administração e Gabinete.

Subseção III

Do Departamento de Serviços Administrativos e Gestão de Pessoas

Art. 11 Ao Departamento de Serviços Administrativos e Gestão de Pessoas compete:

a) planejar, coordenar, supervisionar e executar os serviços de material e patrimônio e de segurança e policiamento, de transporte e comunicação, de manutenção e conservação de bens e serviços municipais, de vigilância de bens móveis e imóveis;

b) propor a alienação de bens inservíveis nos termos da legislação específica;

c) acompanhar e fiscalizar os contratos e acordos firmados pelo Município, especialmente quanto à sua fiel execução, sugerindo as medidas que julgar convenientes;

d) planejar e coordenar os serviços de recrutamento, mediante concurso público, seleção, treinamento e demais atividades da administração de pessoal;

e) elaborar e gerenciar a aplicação de planos de carreira;

f) propor medidas de aperfeiçoamento dos trabalhos dos servidores;

g) elaborar, coordenar e executar o sistema de avaliação de desempenho dos servidores públicos municipais;

h) propor programas, cursos e treinamento de servidores para efeito de desenvolvimento na carreira;

i) emitir parecer em processos ou assuntos administrativos relacionados com a situação funcional dos servidores;

j) despachar, em primeira instância, os requerimentos de concessão de benefícios, licença, aposentadoria e demais vantagens, requeridos pelos servidores municipais;

k) calcular e elaborar a folha de pagamento de servidores, secretários municipais, Prefeito e Vice-Prefeito;

l) fiscalizar o cumprimento das atribuições dos servidores, podendo sugerir penalidades nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;

m) manter o controle de entrada e saída de servidores;

n) controlar o trabalho em horário extraordinário prestado pelos servidores;

o) manter arquivo e cadastro atualizados dos servidores, especialmente quanto à situação funcional, dependentes, faltas, licenças, férias e outros;

p) emitir parecer em processos de progressão e promoção na carreira;

q) elaborar a tabela anual de férias e submetê-la à aprovação do Prefeito;

r) elaborar relatório sobre o comportamento do servidor, sob todos os aspectos, para efeito de estágio probatório, atendido o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;

s) coordenar a lotação setorial dos servidores de acordo com as atribuições dos respectivos cargos, submetendo-a, anualmente, à apreciação do Prefeito;

t) desempenhar outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo Secretário de Administração e Gabinete.

Subseção IV

Da Divisão de Rotinas Trabalhistas

Art. 12 A Divisão de Rotinas Trabalhistas tem por finalidade a execução de serviços do departamento de gestão de pessoas, entre eles:

a) elaborar, coordenar e executar o sistema de avaliação de desempenho dos servidores públicos municipais;

b) emitir avaliação em processos de progressão e promoção na carreira;

c) calcular hora extra e descontos de todos os servidores;

d) conferir, calcular e organizar pagamentos de benefícios aos servidores;

e) manter arquivo e cadastro atualizados dos servidores, especialmente quanto à situação funcional, dependentes, faltas, licenças, férias e outros;

f) elaborar a tabela anual de férias e submetê-la à aprovação do Prefeito;

g) elaborar e executar portarias e convocações de candidatos em concursos e testes seletivos;

h) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que forem atribuídas pelo Diretor de Serviços Administrativos e de Gestão de Pessoas.

Subseção V

Da Divisão de Serviços de Expediente

Art. 13 Compete a Divisão de Serviços de Expediente:

a) responsável pelos serviços administrativos, preparação e protocolo de documentos e ofícios recebidos dando destino aos responsáveis para apreciação e resposta;

b) recebimento e destinação de documentos;

c) recepção e triagem de documentos, aberturas, encerramentos, anexações, juntadas, instruções de processos ou procedimentos, atendimento ao público interno e externo apoio aos setores internos para envio de documentos, processos e outros expedientes, recebimento e controle de solicitações;

d) elaboração de diárias e reembolsos;

e) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que forem atribuídas pelo Diretor de Serviços Administrativos e de Gestão de Pessoas.

Subseção VI

Da Divisão de Serviços Conveniados - DETRAN

Art. 14 A Divisão de Serviços Conveniados - DETRAN tem por finalidade a execução de serviços previstos em convênio firmado com o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, dispondo de pessoal e estrutura necessária, visando manter os serviços de trânsito em coordenação com a Ciretran regional, entre eles:

a) expedir e cassar a licença de aprendizagem, permissão para dirigir e a Carteira Nacional de Habilitação dos condutores de veículos residentes no território do Município;

b) fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores;

c) supervisionar e fiscalizar o registro, o licenciamento e a expedição do certificado de registro de veículo automotor pertencente à frota de veículos do Município;

d) prestar serviços referentes a cursos, programas e campanhas educativas de trânsito;

e) vistoriar e inspecionar os veículos quanto às condições de segurança, além de registrar, emplacar e licenciar os automóveis, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual;

f) fiscalizar o controle de apreensão e liberação de veículos e documentos;

g) apurar as infrações penais de autoria incerta ou desconhecida, praticadas com veículos motorizados, além de falsidade de documento de veículo e condutores;

h) desempenhar outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo Diretor do Departamento de Serviços Administrativos e Gestão de Pessoas.

Subseção VII

Do Departamento de Patrimônio e Controle de Frota

Art. 15 Compete ao Departamento de Patrimônio e Controle de Frota:

a) manter atualizado o cadastro de bens móveis;

b) executar atividades relativas a tombamento, registros, inventários, proteção e conservação dos móveis, imóveis e semoventes;

c) gerenciar a frota de veículos do Município;

d) promover a fiscalização e controle da guarda dos veículos e circulação dos mesmos;

e) manter atualizados os controles de manutenção dos veículos;

f) manter sob sua guarda, de forma sempre atualizada, o registro contendo as características gerais dos veículos entregues à sua tutela de uso, quais sejam: cópia dos documentos únicos de transferência, valor da aquisição, contrato de locação e estado de conservação;

g) organizar e manter atualizados os controles de abastecimento dos veículos, definindo cota de consumo, com intuito de acompanhar e controlar o gasto de combustível fornecido aos veículos sobre sua responsabilidade;

h) providenciar para que os veículos satisfaçam as condições técnicas e os requisitos exigidos em lei ou regulamento;

i) manter atualizados os dados pessoais e referentes à habilitação dos motoristas e credenciados;

j) desempenhar outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo Secretário de Administração e Gabinete.

Tecnologia e desenvolvimento