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Secretaria Municipal de Educação

Nome: Eliane Maria Klein Biesdorf
Email: educacao@quatropontes.pr.gov.br
Fone/Ramal: (45) 3279-8127/8116

Informações Adicionais:

Art. 30 A Secretaria Municipal de Educação, cujas atribuições estão elencadas no artigo 17 da Lei Municipal nº 2717/2023, compreende a seguinte estrutura interna, subordinada diretamente ao respectivo titular:

I - Departamento de Educação Infantil

II - Departamento de Ensino

a) Divisão de Serviços Administrativos

b) Divisão de Ensino Período Integral

Subseção I

Do Departamento de Educação Infantil

Art. 31 Compete ao Departamento de Educação Infantil:

a) participar da formulação da política de educação Infantil, norteada pelos parâmetros da política nacional expressa na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

b) estabelecer diretrizes e normas, visando assegurar à clientela de zero a seis anos o atendimento adequado ao desenvolvimento integral da criança, em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade;

c) orientar o processo de planejamento, execução e avaliação das atividades educativas, através da sistematização da ação supervisora;

d) participar da elaboração e execução de projetos específicos de capacitação dos recursos humanos envolvidos na Educação Infantil;

e) acompanhar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo Departamento;

f) ministrar ou promover cursos, conferências ou palestras, incentivando a integração escola-família-comunidade;

g) realizar campanhas educativas de esclarecimentos sobre a alimentação, saúde, higiene e outros;

h) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Educação.

Subseção II

Do Departamento de Ensino

Art. 32 Compete ao Departamento de Ensino:

a) propor modificações e medidas que visem à organização, expansão e aperfeiçoamento do ensino;

b) zelar pelo cumprimento dos dispositivos constitucionais referentes ao direito à educação, inclusive no que tange à destinação de recursos para a universalização da alfabetização;

c) desenvolver programas pedagógicos, objetivando o aperfeiçoamento do professorado municipal dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade de ensino no município;

d) criar escolas e modificar a estrutura do sistema de ensino fundamental e da educação infantil e especial;

e) produzir e divulgar orientação técnica e pedagógica relacionada com a educação infantil; 

f) executar as atividades de ensino especial e outras correlatas, atendidas as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

g) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Educação.

Subseção III

Dos Serviços Administrativos

Art. 33 A Divisão Serviços Administrativos compete:

a) planejar, coordenar, supervisionar e executar os serviços de material e patrimônio, transporte e comunicação, de manutenção e conservação de bens e serviços municipais, de vigilância de bens móveis e imóveis;

b) propor a alienação de bens inservíveis, nos termos da legislação específica;

c) acompanhar e fiscalizar os contratos e acordos firmados pelo Município, especialmente, quanto à sua fiel execução, sugerindo as medidas que julgar convenientes;

d) elaborar e gerenciar a aplicação de planos de carreira;

e) propor medidas de aperfeiçoamento dos trabalhos dos servidores;

f) elaborar, coordenar e executar o sistema de avaliação de desempenho dos servidores públicos municipais;

g) propor programas, cursos e treinamento de servidores, para efeito de desenvolvimento na carreira.

h) emitir parecer em processos ou assuntos administrativos relacionados com a situação funcional dos servidores;

i) despachar, em primeira instância, os requerimentos de concessão de benefícios, licença, aposentadoria e demais vantagens, requeridos pelos servidores municipais;

j) manter o controle de entrada e saída de servidores;

k) controlar o trabalho em horário extraordinário prestado pelos servidores;

l) manter arquivo e cadastro atualizados dos servidores, especialmente quanto à situação funcional, dependentes, faltas, licenças, férias e outros;

m) emitir parecer em processos de progressão e promoção na carreira;

n) elaborar a tabela anual de férias e submetê-la à aprovação do Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes;

o) elaborar relatório sobre o comportamento do servidor, sob todos os aspectos, para efeito de estágio probatório, atendido o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;

p) coordenar a lotação setorial dos servidores de acordo com as atribuições dos respectivos cargos, submetendo-a, anualmente, à apreciação do Secretário Municipal de Educação;

q) desempenhar outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo Secretário Municipal de Educação.

Subseção IV

Do Ensino Período Integral

Art. 34 A Divisão de Ensino Período Integral compete:

a) acompanhar os projetos da Cultura e Esportes e inserir o aluno nos mesmos;

b) organizar a educação infantil para o desenvolvimento de atividades com objetivo de proporcionar um espaço onde a criatividade e a imaginação sejam o principal objetivo;

c) proporcionar aos alunos o desenvolvimento do ser humano em todas as suas dimensões;

d) desenvolver atividades lúdicas e interativas com os alunos.

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