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| 04/03/2022 - 15:48
Produtor rural deve regularizar notas fiscais até 31 de março

Com a pendência de 2.700 notas vencidas em até 28 de fevereiro, sem contar os anos anteriores, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Quatro Pontes, por meio do Departamento de Agricultura, solicita a regularização das notas fiscais até o dia 31 deste mês.

O secretário de Desenvolvimento Econômico, Rudi Kuns, convoca os produtores rurais que não prestaram contas das notas fiscais utilizadas em 2021 para comparecerem ao Departamento de Agricultura, a fim de que as notas vencidas sejam lançadas no sistema. “A prestação de contas das notas em tempo hábil possibilita a arrecadação de tributos, que são revertidos em benefícios diretos aos agricultores, como melhorias em estradas e propriedades. Além disso, a nota de produtor rural só é válida para benefícios, como auxílio doença, maternidade e aposentadoria, quando lançada no sistema”, diz.

Importância

O bloco de produtor rural é um documento que possibilita ter uma inscrição estadual e quando a nota fiscal é emitida gera benefícios para o produtor rural, Estado e município. Portanto, toda a movimentação de compra e venda dentro de uma propriedade rural deve ser registrada através do bloco. Ao fazer isso, o produtor também estará investindo em segurança no momento de deslocar o produto.

Kuns salienta que a maior parte da economia de Quatro Pontes é sustentada pelo setor agropecuário. “Se todos os produtores emitirem a nota fiscal, próximo dos 100% do que é produzido, o município aumentaria muito a sua arrecadação. A emissão do documento fiscal não implica em nenhum gasto financeiro aos agricultores. Quando não realizada, o produtor age de forma ilegal perante a lei. O correto é emitir a nota fiscal logo que a produção é colocada no caminhão, pois caso contrário pode resultar em penalização se o produtor for parado numa fiscalização”, explica.

A nota fiscal ainda serve como comprovação da atividade rural para fins de acesso aos direitos trabalhistas, sociais e previdenciários; comprovação de movimentação econômica pela comercialização de produtos e serviços agrícolas; comprovação da renda familiar; e comprovação da participação dos agricultores no abastecimento interno do município/estado, etc. Com a emissão da nota fiscal, o Estado e os municípios sabem exatamente quanto foi comercializado no setor agropecuário.

O secretário expõe também que, além da prestação de contas das notas fiscais, a equipe do Departamento de Agricultura chama atenção para o correto preenchimento de cada campo da nota, desde venda, depósito ou retorno do produto para a empresa integradora. “Tais campos devem ser preenchidos corretamente para que o tipo de transação comercial, descrição e os valores da nota possam ser identificados. Logo, é importante que os produtores se atentem a validade das notas. As que tiverem data de emissão de 31 de janeiro de 2022 ou 28 de fevereiro de 2022, não poderão ser utilizadas e precisam retornar juntamente com as notas preenchidas”, enfatiza.

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