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| 26/02/2021 - 14:32
Governo decreta fechamento de atividades não essenciais para conter a Covid-19

O Governo do Estado preparou uma força-tarefa de emergência para conter a disseminação do novo coronavírus (Covid-19) no Paraná. Devido à súbita elevação dos índices relacionados à doença, com a proximidade de um estrangulamento no sistema público de saúde, o governador Carlos Massa Ratinho Junior determinou, entre outras ações, a suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais em todo o Estado e a ampliação na restrição provisória de circulação das pessoas em espaços e vias públicas, que passa a ser entre as 20 horas e às 05 horas.

O decreto nº 6.983/2021 entra em vigor à 0h deste sábado (27) e tem validade até às 05 horas do dia 08 de março, podendo ser prorrogado ou não, a depender do comportamento da pandemia no território paranaense durante o período.

Comercialização e Consumo de Bebidas Alcóolicas

Proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcóolicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 20 horas às 05 horas, diariamente, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.

Suspensão de Aulas

As aulas presenciais em escolas estaduais públicas e privadas, inclusive nas entidades conveniadas com o Estado, cursos técnicos e em universidades públicas e privadas ficam suspensas.

Teletrabalho

Deverá ser considerada no âmbito dos outros poderes, órgãos ou entidades autônomas, inclusive na iniciativa privada, a adequação do expediente dos trabalhadores aos horários de restrição provisória de circulação e a priorização da substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, quando possível, de modo a reduzir o número de pessoas transitando pelas cidades ao mesmo tempo, evitando-se aglomerações no sistema de transporte, nas vias públicas e em outros locais.

Atividades Religiosas

Atividades religiosas funcionam somente com atendimento individual ou culto on-line.

Outras Determinações

- Restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos que comercializam refeições podem funcionar nos sistemas de delivery, drive-thru e take away (retirada no balcão);

- Regime de teletrabalho para órgãos do Estado;

- Suspensão das cirurgias eletivas por 30 dias para unidades públicas e privadas.

Fiscalização

Compete à Secretaria de Estado da Segurança Pública (SESP), por meio da Polícia Militar do Estado do Paraná, em cooperação com as guardas municipais, quando possível, a intensificação da fiscalização para integram cumprimento das medidas.

Atividades Essenciais

De acordo com o decreto, são consideradas atividades essenciais:

I – captação, tratamento e distribuição de água;

II – assistência médica e hospitalar;

III – assistência veterinária;

IV – produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;

V – produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, lojas de conveniência e similares, ainda que localizados em rodovias;

a) veda o consumo nos estabelecimentos previstos no inciso V, ficando permitido o funcionamento apenas por meio das modalidades de entrega ou retirada.

VI – agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;

VII – funerários;

VIII – transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;

IX – fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;

X – transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo;

XI – captação e tratamento de esgoto e lixo;

XII – telecomunicações;

XIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

XIV – processamento de dados ligados a serviços essenciais;

XV – imprensa;

XVI – segurança privada;

XVII – transporte e entrega de cargas em geral;

XVIII – serviço postal e o correio aéreo nacional;

XIX – controle de tráfego aéreo e navegação aérea;

XX – serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas;

XXI – atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição Federal;

XXII – atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

XXIII – outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;

XXIV – setores industrial e da construção civil, em geral;

XXV – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;

XXVI – iluminação pública;

XXVII – produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;

XXVIII – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

XXIX – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

XXX – inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

XXXI – vigilância agropecuária;

XXXII – produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;

XXXIII – serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta;

XXXIV – serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento de que trata o Decreto nº 2.570, de 08 de outubro de 2015, alterado pelo Decreto nº 2.855, de 24 de setembro de 2019;

XXXV – fiscalização do trabalho;

XXXVI – atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;

XXVII – atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações da Secretaria de Estado da Saúde – SESA e do Ministério da Saúde;

XXXVIII – produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;

XXXIX – serviços de lavanderia hospitalar e industrial;

XL – serviços de fisioterapia e terapia ocupacional.

Novos Leitos

Além de anunciar medidas restritivas, o Governo do Estado anunciou a abertura de 99 leitos de UTI e 153 leitos clínicos em todas as regiões do Estado. Confira quais hospitais abrirão mais leitos:

- Hospital Zona Sul de Londrina: 30 leitos de enfermaria

- Hospital Zona Norte de Londrina: 20 leitos de enfermaria

- Hospital do Coração de Londrina: 10 leitos de UTI

- Hospital Bom Jesus de Ivaiporã: 4 leitos de UTI E 4 leitos de enfermaria

- Hospital Regional de Ivaiporã: 10 leitos de enfermaria

- Hospital Regional de Francisco Beltrão: 6 leitos de UTI

- Hospital São Pelizzari - Palmas: 3 leitos de UTI

- Hospital Cruz Vermelha - Castro: 10 leitos de UTI e 25 leitos de enfermaria

- Hospital Municipal - Foz do Iguaçu: 20 leitos de UTI e 30 leitos de enfermaria

- Hospital Metropolitano - Sarandi: 20 leitos de UTI e 34 leitos de enfermaria

- Hospital Santa Rita - Maringá: 5 leitos de UTI

- Hospital Municipal - Maringá: 10 leitos de UTI

- Hospital Municipal - Cascavel: 6 leitos de UTI

- Hospital Regional do Litoral - Paranaguá: 5 leitos de UTI

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