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| 19/03/2021 - 18:42
Decreto flexibiliza horários de funcionamento de atividades e estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços

Considerando que além das medidas tendentes à proteção da saúde da população o Poder Público não pode se distanciar da prudência no regular funcionamento dos estabelecimentos industriais, comercias e de serviços, a fim de evitar o colapso econômico da sociedade do Município de Quatro Pontes, sempre buscando a mobilização pública, visando ao acautelamento para evitar o contágio e a transmissão comunitária do coronavírus (Covid-19), decreto nº 025/2021 foi publicado na data de hoje (19), no Diário Oficial, flexibilizando o funcionamento de atividades e estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional/nacional decorrente do coronavírus.

Deste modo, fica estabelecido o atendimento presencial ao público em todos os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços no âmbito do município, desde que observadas às disposições do plano de contingência do comércio e demais atividades. Assim, dias 20 e 27, o funcionamento deverá ser das 08 às 12 horas, exceto os restaurantes e lanchonetes que atenderão até às 14 horas. Nos dias 20, 21, 27 e 28, os restaurantes e lanchonetes poderão funcionar após as 14 horas, mas apenas por meio da modalidade de entrega.

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