Nesta segunda-feira (31), o Tribunal de Contas do Estado do Paraná divulgou o ranking dos municípios nos quesitos de transparência em relação ao enfrentamento à Covid-19, principalmente quanto à publicidade sobre as ações necessárias para imunizar a população contra o novo coronavírus. O levantamento foi feito entre março e maio deste ano por meio da aplicação de uma nova versão do Índice de Transparência da Administração Pública (ITP). Quatro Pontes, segundo a fiscalização do TCE, atingiu o índice de 85% de transparência.
Conforme apontado no relatório final da pesquisa, a média do atendimento aos critérios do questionário ficou em 54,2%, com 214 prefeituras atingindo notas superiores a este percentual. Destas, 120 (ou 30% do total) superaram o índice de 80%; 84, o de 90%; e 36 cumpriram integralmente todos os itens do levantamento, situação que também foi verificada no governo estadual, o qual foi avaliado por meio de uma ação específica da Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) do Tribunal.
Dentre os dez municípios mais populosos do Paraná, apenas Foz do Iguaçu e Guarapuava atingiram a nota máxima. Em seguida, vieram Cascavel (95%), Londrina (90%), Maringá (70%), São José dos Pinhais (70%), Curitiba (60%), Paranaguá (60%), Colombo (35%) e Ponta Grossa (15%). Finalmente, 29 prefeituras apresentaram a menor pontuação observada, de 5%.
Os outros 34 municípios que atenderam a 100% dos critérios do levantamento foram: Arapoti, Bela Vista do Paraíso, Boa Esperança, Bom Jesus do Sul, Borrazópolis, Candói, Céu Azul, Clevelândia, Goioerê, Guaíra, Guapirama, Guaraci, Guaratuba, Ibema, Ibiporã, Imbituva, Inácio Martins, Indianópolis, Irati, Itaúna do Sul, Jaboti, Janiópolis, Jesuítas, Marechal Cândido Rondon, Mariluz, Palmital, Pato Bragado, Querência do Norte, Rancho Alegre d'Oeste, Roncador, Salgado Filho, São Manoel do Paraná, Terra Roxa e Toledo.
Metodologia
Quando encaminhou os questionários, em 10 de março, o TCE-PR também disponibilizou aos gestores um manual orientativo para explicar o que seria avaliado, dando um prazo de 30 dias para as administrações efetuarem os ajustes necessários em seus portais da transparência antes da análise das plataformas pela equipe técnica da Corte.
Graças a essa medida, uma quantidade considerável de prefeituras foi capaz de aprimorar a disponibilização obrigatória das informações. Isso ajudou no cumprimento de um dos principais objetivos da iniciativa tomada pelo Tribunal: conscientizar os administradores públicos a respeito da importância de dar absoluta visibilidade aos temas relativos à imunização contra a Covid-19, permitindo que os mais diversos setores da sociedade tenham conhecimento sobre o que está ocorrendo de fato e possam, em conjunto com os órgãos fiscalizadores, exercer o controle social e institucional do processo de vacinação, especialmente em relação ao desrespeito à ordem de prioridade para imunização.
As 11 questões presentes no formulário diziam respeito à divulgação, no portal da transparência ou site oficial, do plano de ação municipal para efetivar a vacinação da população local; de informações sobre a segurança, eficácia e potenciais riscos e benefícios das vacinas utilizadas; da ordem dos grupos prioritários a serem imunizados, com destaque para a fase vigente no momento; de "vacinômetro"; do quantitativo de insumos e doses de vacinas recebidas ou adquiridas; de canais para denúncia de "fura-filas" e outras irregularidades; de telefones e horários de funcionamento dos pontos de imunização; dos processos de aquisição de insumos e vacinas; e do registro de possível sobra de doses de imunizantes.