Considerando o ofício nº 002/2021 da Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Quatro Pontes, novo decreto (nº 067/2021) foi publicado ontem (1º), no Diário Oficial, com medidas complementares às vigentes para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.
Conforme o decreto, fica estabelecido, então, que os supermercados podem funcionar das 08 às 18h30 de segunda à sexta-feira, das 08 às 19 horas aos sábados e das 08 ao meio-dia aos domingos.