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Fonte: MPPR - Foto: Danilo Avanci/SESA | 11/05/2022 - 11:35
Dose pediátrica contra Covid-19 será aplicada na terça-feira e pais devem agendar vacinação

A Secretaria de Saúde de Quatro Pontes, através da Sala de Vacinas, programou para a próxima terça-feira (17) a abertura de frasco da marca Pfizer para a vacinação contra a Covid-19 em crianças de 05 a 11 anos. Os pais e/ou responsáveis legais devem ligar no 3279-8112 para agendar a aplicação.

Quem agendar e por algum motivo não puder ir deve avisar a Sala de Vacinas. Conforme a Secretaria de Saúde, há vários casos de pessoas que agendam e não comparecem. Ontem (10), por exemplo, cinco doses foram descartadas, algo que não deve ocorrer. O agendamento, segundo a secretaria, é uma medida imposta para que doses não sejam desperdiçadas e por esse motivo pede-se comprometimento dos pais e/ou responsáveis legais.  

Nota Técnica SESA

Recentemente, a Secretaria de Estado da Saúde (SESA), através da Diretoria de Atenção e Vigilância em Saúde, emitiu nota técnica com orientação para que seja realizada a busca ativa de crianças e adolescentes para a vacinação contra a Covid-19 e a emissão de Declaração de Vacinação, para fins de matrícula e rematrícula nas instituições de ensino no Paraná, contemplando o esquema vacinal de rotina e da campanha Covid-19, sendo que para a comprovação vacinal da Covid-19, campanha vacinal de 2022, será utilizado o certificado emitido pelo ConectSUS ou a apresentação da carteira de vacinação.

Ministério Público do Paraná

Diante da necessidade de manutenção dos cuidados relacionados à atual pandemia de coronavírus, o Ministério Público do Paraná tem orientado pais e responsáveis para que busquem a vacinação de crianças e adolescentes, como medida preventiva indicada pelas autoridades sanitárias.

A proteção à saúde da população infantojuvenil é um direito desse público, previsto na Lei nº 8.069/90 e na Constituição Federal, que deve ser garantido com absoluta prioridade. Essa é a posição do Ministério Público brasileiro e paranaense, manifestada pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais e por Promotorias de Justiça de diversas comarcas do Estado (como Araucária, Curitiba, Londrina, Sarandi e Tamarana, entre outras), por intermédio de recomendações administrativas, orientando quanto à necessidade de vacinação da população entre 5 e 17 anos.

Vacinas Aprovadas

Os documentos ressaltam que a autoridade sanitária brasileira responsável por regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública, incluindo a produção e distribuição de vacinas, é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que, no exercício dessa prerrogativa, aprovou a vacinação em crianças de 5 a 11 anos, recomendando que o público dessa faixa etária seja considerado grupo prioritário para vacinação.

O posicionamento do Ministério Público baseia-se nos estudos científicos que concluem que as vacinas contra a Covid-19, aprovadas pela Anvisa e utilizadas no Brasil, não são experimentais – já foram amplamente testadas e tiveram a eficácia atestada a partir da imunização de milhões de pessoas em diversos países. Assim, são comprovadamente eficazes e seguras e podem ser ministradas no público infantojuvenil. A vacinação tem sido o principal meio de controle da pandemia, sendo nítido que populações com maiores índices de vacinação apresentaram significativa diminuição no número de mortes por coronavírus.

Nota pública da Frente Pela Vida (integrada por 15 entidades da área de saúde, incluindo o Conselho Nacional de Saúde), divulgada pelo Ministério da Saúde, esclarece que as vacinas aprovadas pela Anvisa para aplicação no público infantojuvenil “são seguras e comprovadamente evitam hospitalizações e óbitos”. A FPV defende ser necessário “que toda a população esteja com a vacinação completa o mais rapidamente possível”. Adverte ainda a publicação: “Enquanto houver pessoas não vacinadas, é grande o risco do vírus SARS-CoV-2 se propagar e de surgirem novas variantes. O acesso à vacina é um direito de todas e todos e corresponde a um recurso indispensável ao adequado enfrentamento da pandemia de Covid-19”.

Escolas no Paraná

Especificamente no Paraná, a Lei 19.534/2018 estabelece em seu artigo primeiro: “É obrigatória, em todo o território estadual, a apresentação da carteira de vacinação dos alunos de até dezoito anos de idade, no ato de suas respectivas matrículas, em todas as escolas da rede pública ou particular, que ofereçam educação infantil, ensino fundamental e ensino médio”.

No artigo seguinte, a lei determina que “A carteira de vacinação deverá estar atualizada, assim entendida aquela que contenha os atestados de todas as vacinas consideradas obrigatórias, de acordo com o Calendário de Vacinação da Criança e o Calendário de Vacinação do Adolescente, em consonância com as disposições do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado”. Portanto, também há previsão legal expressa da exigência de vacinação das crianças e adolescentes, como garantia do direito à saúde.

 

 

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