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Secretarias

Secretaria Municipal de Finan?as

Nome: Daniele Simone Kunz Hawerroth
Email: financas@quatropontes.pr.gov.br
Fone/Ramal: (45) 3279-8106


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Informações Adicionais:

A Secretaria Municipal de Finanças, cujas atribuições estão elencadas no artigo 13 da na Lei Municipal nº 1572/15, é constituída da seguinte estrutura interna, diretamente subordinada ao seu titular:

I - Departamento de Contabilidade;

II - Departamento de Tributação, Cadastro e Fiscalização;

III - Departamento de Tesouraria;

IV - Departamento de Compras, Licitações e Contratos. 

Subseção I

Do Departamento de Contabilidade  

Ao Departamento de Contabilidade compete:

a) cumprir e fazer cumprir, na execução orçamentária, as disposições da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, e demais normas de direito financeiro público; 

b) acompanhar as etapas da despesa e emitir notas de empenho; 

c) elaborar balancetes mensais de receita e despesa, bem como outros demonstrativos, inclusive os exigidos pela Lei Complementar 101, de 2000, no modo e tempo regulares; 

d) elaborar o controle e escrituração contábil do Município; 

e) manter atualizado o plano de contas e estabelecer normas e procedimentos contábeis para o registro dos atos e fatos da gestão orçamentária e financeira, e;

f) classificar as despesas do Município, observadas as normas e princípios estabelecidos na Lei 4.320, de 1964, e na legislação superveniente;

g) desempenhar outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo Secretário Municipal de Finanças.  

Subseção II

Do Departamento de Tributação, Cadastro e Fiscalização  

Ao Departamento de Tributação, Cadastro e Fiscalização compete:

a) planejar, coordenar e executar as atividades referentes à arrecadação das rendas do Município, de lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos;

b) executar as atividades de administração da receita tributária municipal;

c) propor medidas de aperfeiçoamento e regulamentação da legislação tributária municipal e outras de políticas fiscal e tributária; 

d) interpretar e aplicar a legislação fiscal e correlata; 

e) acompanhar a execução da política fiscal e tributária;

f) apresentar proposta de previsão de receita tributária e promover o acompanhamento, análise e controle em suas variações globais; 

g) promover medidas destinadas a compatibilizar a receita arrecadada com os níveis previstos na programação financeira do Município;

h) proceder ao julgamento de processos fiscais;

i) inscrever, no tempo e modo regulares, os créditos tributários regularmente lançados e não liquidados pelo sujeito passivo, bem como instruir processos de execução fiscal, administrativa ou judicialmente, e;

j) promover as medidas de fiscalização tributárias previstas no Código Tributário do Município;

k) desempenhar outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo Secretário Municipal de Finanças. 

Subseção III

Do Departamento de Tesouraria  

Compete ao Departamento de Tesouraria;

a) planejar e coordenar as atividades de recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos recursos financeiros e outros valores do Município;

b) aplicar as disponibilidades financeiras do Município no mercado de capitais, nos termos da legislação específica; 

c) emitir notas de autorização de pagamento e ordens bancárias;

d) desempenhar outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo Secretário Municipal de Finanças. 

Subseção IV

Do Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Compete ao Departamento de Compras, Licitações e Contratos.

a) executar os procedimentos licitatórios, em todas as suas modalidades, para a execução de obras e serviços e para a aquisição de bens e produtos;

b) propor a alienação de bens inservíveis, nos termos da legislação específica; 

c) acompanhar e fiscalizar os contratos e acordos firmados pelo Município, especialmente, quanto à sua fiel execução, sugerindo as medidas que julgar convenientes;

d) desempenhar outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo Secretário Municipal de Finanças.  

 

 

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