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Secretarias

Secretaria Municipal de Sa?de

Nome: Senaide Braun
Email: saude@quatropontes.pr.gov.br
Fone/Ramal: (45) 3279-8113


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Informações Adicionais:

A Secretaria Municipal de Saúde, cujas atribuições estão elencadas no artigo 18 da Lei Municipal nº 1572/15, compõe-se da seguinte estrutura, diretamente subordinada ao respectivo titular:

I - Departamento de Assistência à Saúde;

II – Departamento de Atenção Primária;

III – Departamento de Vigilância em Saúde.  

Subseção I

Do Departamento de Assistência à Saúde

Ao Departamento de Assistência à Saúde compete:

a) planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar o processo de agendamento de consultas e exames fora do Município;

b) coordenar o transporte e logística e pacientes em urgências e emergências;

c) conceder auxílios sociais de apoio aos pacientes e suas famílias;

d) elaborar relatório de gestão mensal e anual, de acordo com a programação anual e a pactuação de metas e indicadores;

e) manter organizado cadastro de pacientes e prontuário uniformizando atendimento;

f) auxiliar na execução das audiências públicas de saúde;

g) fornecer as informações atualizadas para o sistema de informações de Saúde;

h) manter controle de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Saúde;

i) acompanhar as atividades do Conselho Municipal da Saúde; 

j) responsabilizar-se pela coleta, guarda e distribuição das informações atinentes à política municipal de saúde; 

k) atuar na formulação da estratégia e no controle da execução da política municipal de saúde;

l) elaborar diretrizes, em consonância com o sistema unificado de saúde, a serem observadas na elaboração de planos e políticas de saúde pública; 

m) acompanhar e cooperar com a execução das ações de saúde desenvolvidas no Município mantendo os serviços de saúde de interesse da população; 

n) elaborar e promover a execução de programas municipais de saúde, e acompanhar e cooperar com a execução de programas de saúde desenvolvidos pela União e pelo Estado; 

o) exercer atividades de apoio administrativo às unidades da Secretaria Municipal de Saúde;

p) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Saúde. 

Subseção II

Do Departamento de Atenção Primária  

Ao Departamento de Atenção Primária compete:

a) planejar, coordenar e supervisionar as Unidades de Saúde e os serviços de agendamento e assistência farmacêutica;

b) articular-se com as equipes de saúde da família;

c) planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e desenvolver ações de saúde do trabalhador, de acordo com a legislação vigente;

d) elaborar relatórios periodicamente, de acordo com a programação anual e a pactuação de metas e indicadores realizadas pelas três esferas de governo;

e) controlar e avaliar as ações das equipes de saúde da família e agentes comunitários de saúde, de acordo com as normas e orientações do Ministério da Saúde e da coordenação estadual do programa;

f) manter cadastro atualizado de todas as famílias acompanhadas, conforme legislação em vigor;

g) articular com os demais programas de saúde desenvolvidos, fortalecendo e ampliando as ações e resultados destes programas;

h) coordenar e monitorar as ações de prevenção e assistência em doenças sexualmente transmissíveis;

i) autorizar a liberação de AIH (autorização para internação hospitalar) para as instituições prestadoras de serviços na área hospitalar;

j) avaliar a execução dos projetos e convênios da Secretaria;

k) supervisionar e prestar apoio técnico aos seguintes programas assistenciais: controle da tuberculose, eliminação da hanseníase, diabetes/hipertensão, saúde da mulher, saúde da criança, saúde mental, saúde bucal e imunização;

l) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Saúde.

Subseção III

Do Departamento de Vigilância em Saúde

Ao Departamento de Vigilância em Saúde compete:

a) coordenar a execução das atividades relativas à prevenção e controle de doenças e outros agravos à saúde;

b) elaborar e divulgar informações e análises de situação de saúde que permitam definir prioridades, monitorar o quadro sanitário do Município e avaliar o impacto das ações de prevenção e controle de doenças e agravos que permitam subsidiar a definição de políticas públicas;

c) coordenar a gestão os sistemas de informação epidemiológica;

d) participar da elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos e métodos que fortaleçam a capacidade de gestão do Sistema Único de Saúde, na área de epidemiologia, prevenção e controle de doenças;

e) fomentar e implementar o desenvolvimento de estudos e pesquisas que contribuam para o aperfeiçoamento das ações de vigilância epidemiológica;

f) propor políticas e ações de educação, comunicação e mobilização social inerentes às áreas de epidemiologia, prevenção e controle de doenças;

g) planejar, coordenar, controlar, supervisionar e avaliar os programas de imunizações, bem como campanhas de vacinas, responsabilizando-se pelo cumprimento das metas/coberturas pactuadas, mantendo banco de dados ou sistema de informações atualizados;

h) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Saúde.    

 

 

 

 

 

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