Informações Adicionais:
A Secretaria de Desenvolvimento Social, criada pela lei nº 1572/2015, têm como incumbências básicas:
- Formular, coordenar e avaliar a política municipal de desenvolvimento social visando conjugar esforços dos setores governamental e privado;
- Realizar e consolidar pesquisas e sua difusão visando à promoção do conhecimento no campo de desenvolvimento social e da realidade social;
- Desenvolver a consciência da população visando o fortalecimento das organizações comunitárias, como direito legítimo do exercício da cidadania;
- Executar as atividades relativas à prestação de serviços sociais e ao desenvolvimento da qualidade de vida da população, por meio de ações de desenvolvimento comunitário;
- Manter banco de dados atualizado sobre a demanda usuária dos serviços da assistência social visando à execução de programas e projetos de capacitação da mão de obra, em colaboração com entidades públicas e privadas, tendo em vista sua integração ao mercado de trabalho;
- Prestar assistência técnica e financeira a entidades e organizações sociais com sede no município;
- Promover a auto sustentação das entidades e organizações sociais e o desenvolvimento de programas comunitários de geração de renda, mediante concessão de apoio técnico a projetos de produção de bens e serviços;
- Desenvolver programas que visem a valorização e atendimento integral da criança, do adolescente e do idoso;
- Executar atividades relacionadas à melhoria das condições de habitação de famílias do município;
- Executar outras atividades correlatas ou determinadas pelo prefeito.
A Secretaria de Desenvolvimento Social é composta pela seguinte estrutura:
1.1. Departamento de Ação Social
1.2. Departamento de Ação Comunitária