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Secretarias

Secretaria Municipal de Gabinete e Planejamento

Nome: Jo?o In?cio Laufer e Tiago Fernando Hansel
Email: gabinete@quatropontes.pr.gov.br
Fone/Ramal: (45) 3279-8130


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Informações Adicionais:

A Secretaria Municipal de Gabinete e Planejamento, cujas atribuições básicas estão previstas no artigo 5º da Lei Municipal nº 1572/2015, de 30 de janeiro de 2015, alterado pela Lei Municipal nº 1945/2017, de 01 de novembro de 2017 é composto das seguintes Divisões e constituída da seguinte estrutura interna, diretamente subordinada ao seu titular:     

a) – Divisão de Serviços de Gabinete; 

b) – Divisão de Comunicação Social.  

I- Departamento de Planejamento e Engenharia.

a) Divisão de Planejamento.

b) Divisão de Engenharia.

Subseção I

Da Divisão de Serviços de Gabinete  

Compete à Divisão de Serviços de Gabinete:

a) coordenar a representação política e social do Prefeito;

b) assistir o Chefe do Executivo nas relações com os munícipes;

c) prestar assistência pessoal ao Prefeito;

d) tomar as providências e iniciativas relacionadas à agenda do Prefeito;

e) organizar o cerimonial público;

f) coordenar e agendar compromissos do Prefeito;

g) articular as relações entre o Poder Público, a sociedade organizada e os órgãos governamentais;

h) encarregar-se da correspondência oficial do Prefeito;

i) organizar e manter em dia o arquivo oficial de correspondência e atos oriundos do Gabinete do Prefeito;

j) desempenhar outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo Secretario de Gabinete e Planejamento.  

Subseção II

Da Divisão de Comunicação Social

Compete à Divisão de Comunicação Social:

a) coordenar as entrevistas do prefeito;

b) manter o Prefeito informado sobre noticiários de interesse;

c) elaborar boletins informativos sobre atividades da administração direta e indireta e distribuí-los a jornais, rádios, televisões e revistas; 

d) promover a relação da administração pública com os diversos meios de comunicação social;

e) assessorar a edição de publicações oficiais sobre o Município;

f) manter o serviço e o acervo fotográfico do Município;

g) levar à comunidade em geral e aos servidores municipais informes sobre as ações do governo;

h) desempenhar outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo Secretário de Gabinete e Planejamento. 

Subseção III

Do Departamento de Planejamento e Engenharia  

Compete ao Departamento de Planejamento e Engenharia:

a) propor diretrizes para os programas e projetos de investimentos e para as Políticas públicas; 

b) articular, com os demais órgãos e entidades do Governo Municipal, a realização de estudos que contribuam para melhoria da gestão e racionalização das ações de Governo; 

c) coordenar a elaboração de programas e projetos de investimentos; 

d) coordenar as ações junto a órgãos e entidades nacionais relativamente a programas e projetos de investimentos na área de planejamento urbano; 

e) gerenciar e monitorar a execução dos programas e investimentos na área de política urbana; 

f) planejar e gerenciar os serviços de processamento de dados, manutenção de máquinas e equipamentos de informática, desenvolvimento de software, bem como manutenção de redes corporativas e outras, tais como intranet e internet, no âmbito da Prefeitura Municipal;   

g) promover as atividades de elaboração do plano plurianual, da Lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual, dos anexos de metas fiscais da LDO e de outros instrumentos de programação orçamentária, atendidas as disposições da Lei 4.320, de 1.964, da Lei Complementar 101, de 2000;

h) desempenhar outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo Secretário Municipal de Administração e Planejamento. 

Subseção IV

Da Divisão de Planejamento  

À Divisão de Planejamento compete:

a) coordenar a elaboração e acompanhar a execução, promovendo o contínuo aperfeiçoamento e eficácia dos planos, programas e projetos de desenvolvimento do Município;

b) promover a integração dos planos, programas e projetos setoriais, tanto no âmbito municipal, quanto com órgãos públicos ou instituições de outros níveis governamentais; 

c) atualizar diretrizes, documentar os procedimentos técnicos e produzir indicadores de desenvolvimento;

d) promover a gestão da informação municipal;

e) promover a elaboração e o acompanhamento de diagnósticos, projetos e estudos voltados para o planejamento do Município;

f) requisitar aos demais órgãos municipais dados e informações necessárias ao planejamento, organizando-os e mantendo-os devidamente atualizados;

g) promover o cadastramento das fontes de recursos para o desenvolvimento do Município e a preparação de projetos para a captação de recursos;

h) promover a realização de pesquisas, levantamento e a atualização de dados estatísticos e informações básicas de interesse para o planejamento do Município;

i) verificar a viabilidade técnica dos projetos a serem executados, suas conveniências, utilidade para o interesse público e aprovação dos mesmos;

j) acompanhar a execução físico-financeira dos planos e programas, assim como avaliar seus resultados;

k) elaborar, em coordenação com os demais órgãos, as diretrizes orçamentárias, a proposta orçamentária anual e o Plano Plurianual, de acordo com as políticas estabelecidas pela legislação vigente;

l) desempenhar outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo Diretor do Departamento de Planejamento e Engenharia.  

Subseção V

Da Divisão de Engenharia  

À Divisão de Engenharia compete:

a) dirigir, coordenar, planejar, supervisionar, executar e controlar as atividades técnicas relativas a estudos, projetos e orçamentos de obras realizadas pelo Município;

b) elaborar projetos e instruir processos objetivando a licitação das obras relativas aos mesmos;

c) controlar, acompanhar e fiscalizar, no âmbito técnico, o andamento das obras contratadas pelo Município, afetas à sua atribuição; 

d) realizar vistorias, relatórios, laudos e estudos técnicos das demandas relativas às estruturas viárias; 

e) avaliar, orientar e emitir parecer em processos administrativos relativos a questões técnicas;

f) elaborar pareceres técnicos em processos licitatórios; 

g) prestar assessoramento técnico às demais unidades administrativas;

h) executar outras atribuições correlatas conforme determinação superior;

i) acompanhar a execução do Plano Diretor do Município;

j) desempenhar outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo Diretor do Departamento de Planejamento e Engenharia.    

 

 

 

 

 

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