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Live sobre Covid-19 ser? promovida pela Secretaria de Sa?de no s?bado

| Postado em: 22/06/2020 - 15:49:00

Com a proposta de sanar dúvidas e questionamentos, além de repassar informações e orientações referente ao novo coronavírus (Covid-19), a Secretaria de Saúde, de Quatro Pontes, promoverá uma live no sábado (27), a partir das 10 horas. Ela poderá ser vista na página oficial da prefeitura e da Rádio Tropical FM no Facebook. A entrevista será concedida pela secretária de Saúde, Senaide Braun, e pela enfermeira do Setor de Epidemiologia, Maíra Cristina Risse. 

O município registra hoje (22), conforme boletim atualizado diariamente pela secretaria, dois casos confirmados, sendo um por teste rápido e o outro por meio do exame PCR do Laboratório Central do Estado (Lacen-PR), incluindo 65 casos descartados e liberados da quarentena, dois casos curados e 49 casos notificados. Logo, não há casos no aguardo de resultados de exames, em tratamento na UTI ou suspeitos em UTI, em tratamento domiciliar, suspeitos em internação clínica, óbitos por suspeita de Covi-19, óbitos confirmados por Covid-19 e nem óbitos confirmados fora do município.

Decretos

No âmbito municipal, as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional/nacional decorrente do Covid-19, seguem os decretos nº 050/2020, nº 054/2020, nº 060/2020, nº 061/2020 e nº 068/2020, referentes ao funcionamento de atividades e estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, formas de trabalho dos servidores públicos, uso massivo de máscaras, exercício das atividades da Feira do Produtor Rural e retomada das atividades religiosas coletivas, respectivamente.

Para proteção da saúde, estão suspensas atividades e atendimento presencial ao público em clubes, associações recreativas e similares, jogos e competições esportivas; casas de eventos, piscinas e feiras livres; igrejas, sociedades, centros e similares (exceto para a transmissão via internet); festas (baladas, casamentos, formaturas, aniversários e demais confraternizações); atividades ao ar livre em praças e centros esportivos; e cursos presenciais.

Medidas e orientações obrigatórias destinadas especialmente aos setores produtivos, industrial, agropecuário, comercial, construção e serviços autorizam o funcionamento regular com cumprimento de procedimentos, exigências, orientações, recomendações e critérios do Plano de Contingência do Comércio e Demais Atividades, elaborado com base nas orientações do Ministério da Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde e da Organização Mundial da Saúde (OMS). A Feira do Produtor Rural também pode exercer suas atividades, desde que observe às disposições do Plano, vedada aos consumidores a manipulação dos produtos adquiridos, devendo, os feirantes, procederem às devidas orientações.

É permitido a qualquer estabelecimento/atividade a realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros, com a entrega de mercadorias em domicílio (delivery). Os velórios na capela mortuária ou em outros ambientes devem ter duração máxima de quatro horas, limitada a permanência do número máximo de dez pessoas ao mesmo tempo. E está proibida a aglomeração de pessoas em ruas, passeios, praças, logradouros e demais espaços públicos, assegurado o direito de ir e vir.

À toda população é recomendado que, se possível, permaneça em sua casa e caso seja necessário o deslocamento para qualquer local, em decorrência de eventual urgência ou necessidade, devem ser tomadas as precauções de forma a evitar aglomerações, adotando a compra solidária por uma só pessoa, em favor de vizinhos, parentes, amigos, evitando a exposição, principalmente, de idosos, crianças e pessoas do grupo de risco. As igrejas voltaram a realizar as atividades religiosas coletivas, como missas, cultos, confissões e reuniões litúrgicas com aglomeração, mas obedecendo as medidas de orientações e recomendações sanitárias de prevenção ao Covid-19.

A Secretaria de Educação, Cultura e Esportes também criou um Plano de Contingência, com o objetivo de proporcionar atividades para todos alunos desenvolverem em casa, envolvendo os professores da Escola Municipal Dona Leopoldina, Centro Municipal de Educação Infantil (Cmei) Cantinho Feliz e dos Departamentos de Cultura e de Esportes. A secretaria ainda atendeu famílias inscritas no Bolsa Família com kit da alimentação escolar, ante acompanhamento do Conselho de Alimentação Escolar (CAE). Os gêneros alimentícios são oriundos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Atendimento Repartições Públicas

Na prefeitura, na Secretaria de Desenvolvimento Social e no Centro de Referência de Assistência Social (Cras), os atendimentos são preferencialmente realizados por meio telefônico, e-mail, bem como aplicativos de mensagens, salvo as hipóteses de inevitável atendimento presencial, que ocorre de forma individualizada. Assim, a fim de evitar o deslocamento e a aglomeração de pessoas, recomenda-se à população que se evite o comparecimento no paço municipal e demais repartições públicas.

Máscaras 

Em todo município, está estabelecido a necessidade de uso massivo de máscaras, em especial por pessoas assintomáticas, a fim de se evitar a transmissão comunitária do Covid-19. Portanto, é obrigatório o uso para acesso aos estabelecimentos comerciais, independentemente do que seja ou não considerado como atividades essenciais, para o desempenho das atividades em repartições públicas e privadas e a população em geral deve fazer uso de máscaras artesanais caso seja necessário sair de suas residências.

Medidas Preventivas

Visando reduzir a possibilidade de contágio pelo vírus, recomenda-se o não ingresso de crianças de 0 a 12 anos em estabelecimentos comerciais, incluindo o uso de luvas em estabelecimentos da área alimentícia, durante a situação epidêmica relativa ao novo coronavírus. A população em geral deve manter todos os ambientes ventilados, evitar aglomerações e locais fechados, ficar em casa e evitar contato com pessoas quando estiver doente, evitar tocar nos olhos, nariz e boca sem higienização adequada das mãos, evitar contato próximo (beijo, abraço, aperto de mão), se tossir ou espirrar, cobrir o nariz e a boca com cotovelo flexionado ou lenço de papel, estimular a higienização frequente das mãos (água e sabão ou álcool gel 70%), intensificar a limpeza dos ambientes, utilizar lenço descartável para higiene nasal (descartar imediatamente após o uso e realizar a higiene das mãos) e não compartilhar objetos de uso pessoal (caneta, talher, prancheta, canudo, garrafa de água, chimarrão, tererê, celular, entre outros).

Sanções Pecuniárias

A lei nº 2347/2020, de 14 de maio de 2020, dispõe que todas as pessoas físicas e jurídicas que se encontrem no município, em caráter transitório ou permanente, ficam obrigadas ao cumprimento de todas normas legais e infra legais municipais, quer sejam anteriores ou posteriores à referida lei, que visem adotar medidas para a prevenção da propagação e da contaminação pelo novo coronavírus. O não cumprimento acarretará a aplicação de sanções pecuniárias: R$ 200 para pessoas físicas e associações sem fins lucrativos e R$ 500 para as demais pessoas jurídicas.

Para cada reiteração do descumprimento, o valor da sanção pecuniária será aplicado em dobro, cumulativamente. Além disso, para configuração da reiteração não é necessário que o infrator tenha sido autuado, bastando a anterior cominação de advertência por qualquer conduta que viole, tampouco é necessário que a nova conduta seja idêntica à anteriormente cometida. Na hipótese de reiteração da violação, não se cominará nova advertência, devendo o agente de fiscalização lavrar auto de infração.

Considerando a gravidade da conduta e a possibilidade de produzir danos à saúde da população do município, além das sanções pecuniárias, as pessoas jurídicas estarão sujeitas à suspensão ou cassação do alvará de funcionamento, por ato do chefe do Poder Executivo, se necessário liminarmente. O valor arrecadado pela aplicação das sanções pecuniárias será revertido em favor do Fundo Municipal de Saúde.


 
 
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