Atendimento de segunda ? sexta-feira, das 08h00 ?s 12h00 e das 13h30 ?s 17h30
Plano Diretor Municipal est? na C?mara de Vereadores para aprova??o

| Postado em: 27/10/2021 - 14:01:12

O Plano Diretor Municipal (PDM) de Quatro Pontes foi encaminhado pelo Executivo para a Câmara de Vereadores para aprovação. O Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal (PDDM) é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana e abrange toda a extensão territorial do município. Portanto, passam a integrar o Projeto de Lei Complementar nº 001/2021, nº 002/2021 e nº 003/2021 do PDDM os seguintes conteúdos: a delimitação do perímetro urbano, normas de uso e ocupação do solo, normas do parcelamento do solo urbano, plano viário urbano e municipal e o Plano de Ação e Investimentos (PAI).

Complementam o PDDM, integrando a normativa urbanística e de gestão territorial do município, os seguintes códigos e planos, aprovados por lei específica, o Projeto de Lei Complementar nº 002/2021, Código de Obras e Edificações Municipal e o Projeto de Lei Complementar nº 003/2021, Código de Posturas.

Revisão do PDM

Através de regular processo de licitação, o Município de Quatro Pontes firmou contrato administrativo com a empresa Latus Consultoria, Pesquisa e Assessoria de Projetos Ltda, especializada e com acervo técnico para prestação de serviços para execução da revisão do PDM. Os serviços foram coordenados pela empresa através de equipe técnica composta por Cláudia Pilla Damásio, arquiteta e urbanista; Jacqueline Menegassi, arquiteta e urbanista; Manoela Cagliari Tosin, arquiteta urbanista; Ingrid Pantoja, advogada; Raquel Werner de Vargas, arquiteta e urbanista; Tiago da Silva Silveira, economista; Camila Frolihch, engenheira ambiental; e Davi Sboinski, engenheiro civil.

Todo o processo de revisão foi acompanhado pela Comissão de Acompanhamento da Revisão do Plano Diretor do município nas diferentes fases de execução e, posteriormente, contribuirá no funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Municipal. A comissão é composta por Jefferson Luis Martiny, engenheiro civil, como coordenador; e Luana Tenroller Krug, engenheira civil; Sirlei A. W. Nyland Wickert, secretária de Gabinete e Planejamento; Tiago Fernando Hansel, vice-prefeito; Paulo Brandt, secretário de Finanças; Jordana de Carvalho Uliano, procuradora jurídica; Camila Deves, diretora do Departamento de Engenharia; Juliano Lang, contador; Marcia Cilene H. Gouveia, fiscal de tributos; Leandro Luis Anschau, fiscal de obras; Lucas Luan Tonelli, técnico agrícola; Luciane Denise G. Gerhard, asssitente social; Luis Nelson Kraemer, assistente administrativo; e Luis Paulo Schaedler, assistente administrativo, todos como membros.

O PDM é essencial no processo de planejamento municipal, incluindo sua contínua atualização e revisão pelo menos a cada dez anos, conforme consta no Estatuto da Cidade (Lei Nacional n. 10.257/2001), no § 3º do seu artigo 30. O PDM constitui o instrumento orientador e articulador dos demais instrumentos que compõem o sistema de planejamento municipal, entre eles o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei do Orçamento Anual (LOAP, compreendendo o orçamento fiscal e seguridade. Cabe ao PDM, como instrumento legal, cumprir a premissa constitucional da garantia da função social da cidade e da propriedade urbana; abranger a área do território municipal como um todo, definindo diretrizes tanto no âmbito urbano como no rural; e orientar a elaboração do Plano de Ação e Investimentos do PDM (PAI), estabelecendo a programação de investimentos em obras e projetos municipais no âmbito local.

A revisão tem por objetivo a atualização de dados, reavaliação do plano de ações e adequação da legislação integrante do PDM, utilizando como Termo de Referência (TR) a experiência adquirida na utilização das leis complementares vigentes, que proporcionaram a revisão atual, com acompanhamento dos trabalhos por consultoria especializada, resultando no aumento de eficácia na redação das minutas de leis.

Audiências Públicas

Sob a coordenação da consultoria, a qual foi apoiada pela equipe técnica municipal, foram realizadas quatro audiências públicas e uma conferência do PDM, englobando diferentes pautas.

A primeira abrangeu a proposta para a implementação de processo de planejamento local e estratégias para a elaboração do PDM, em observação aos requisitos constitucionais e legais, respeitando ainda as resoluções do Conselho Nacional das Cidades; mobilização e importância da participação comunitária no PDM; identificação de entidades, associações e movimentos sociais atuantes no município; criação da Comissão de Acompanhamento da Elaboração do PDM, sua composição e atribuições; e sondagem inicial dos objetivos, necessidades e aspirações comunitárias afetas ao PDM.

A segunda audiência contemplou apresentação de diagnóstico da realidade municipal, baseando-se no produto das Análises Temática Integradas, de acordo com o proposto da segunda e terceira fase; e a manifestação da sociedade civil com sugestões para o aprimoramento das sínteses apresentadas. A terceira compreendeu a apresentação dos cenários construídos com base nos objetivos e proposições do PDM; e a manifestação da sociedade civil com sugestões para o aprimoramento das sínteses apresentadas.

Na quarta e última audiência houve a apresentação das proposições para a legislação básica; aprovação das ações, dos projetos prioritários e dos investimentos públicos municipais necessários à implementação do PDM, baseado no produto do PAI; e avaliação dos produtos finais do PDM.

Conferência

Sob a coordenação da contratada, apoiada pelo município, e após a conclusão das fases e da realização da última audiência pública, foi realizada por parte da contratada uma conferência do PDM para garantir a instauração de um processo permanente de planejamento e gestão, visando obter o comprometimento do Poder Público com a implementação do PDM construído coletivamente e na sua atualização permanente, além de definir a composição do novo Conselho de Desenvolvimento Municipal, a partir da experiência da comissão de acompanhamento de elaboração do PDM, do Conselho de Desenvolvimento Municipal e dos demais conselhos municipais existentes, definindo sua composição e suas atribuições, bem como obter o comprometimento da Câmara de Vereadores com a aprovação do PDM, o qual foi construído coletivamente.

Quando da assinatura do contrato foi estipulado prazo máximo para execução dos serviços das diversas fases, através de cronograma físico de trabalho, o qual foi cumprido integralmente pela empresa contratada até a execução da terceira fase. Em razão do decreto municipal nº 029/2020, de 19 de março de 2020, o qual declarou no âmbito do município situação de emergência em saúde pública em decorrência da pandemia de infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19), declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), os serviços foram paralizados. Por essa razão, o prazo de vigência do contrato foi prorrogado até o dia 22 de setembro de 2021, mediante termos aditivos.

As atividades foram retomadas, nos termos do ofício circular nº 05/2021-CAOPMAHU - Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção ao Meio Ambiente e de Habitação e Urbanismo, observados os requisitos mínimos para conclusão da etapa faltante, com a realização da quarta audiência pública e da conferência.


 
 
 
Voltar

MUNIC?PIO DE QUATRO PONTES

Secretaria de Administra??o e Planejamento.
Rua Gaspar Martins, 560 - Centro
CEP: 85.940-000 - Quatro Pontes - PR
E-mail: administracao@quatropontes.pr.gov.br
Tel. (45) 3279-8100
© - 2024 | Todos os direitos reservados.
CNPJ 95.719.381/0001-70
4aw